Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2017 DECRETO Nº 8.459/2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PEL

DECRETO Nº 8.459/2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PEL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.459/2017

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2017 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e

Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a saber:

01 – CÂMARA MUNICIPAL

01.01 – CÂMARA MUNICIPAL

01 - Legislativa

122 – Administração Geral

7080 – Gestão do Sist. Adm. da Câmara Municipal

2.463 – Manutenção dos Serviços Administrativos

3390.39.00 – Outros Serv.Terceiros - Pessoa Jurídica

100 – Recursos Ordinários

Valor : 100.000,00

 

TOTAL: 100.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação art. 43, § 1º, III, Lei Federal 4.320/1964, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a saber:

01 – CÂMARA MUNICIPAL

01.01 – CÂMARA MUNICIPAL

01 - Legislativa

122 – Administração Geral

7080 – Gestão do Sist. Adm. da Câmara Municipal

2.463 – Manutenção dos Serviços Administrativos

3190.11.00 – Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil

100 – Recursos Ordinários

Valor : 100.000,00

 

TOTAL: 100.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de outubro de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA

FAZENDA

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO URBANO