PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.447/2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 03/10/2017, relativo a transferêncis do FNS – Fundo nacional de Saúde Assistência Farmacêutica, no valor de R$ 198.752,62 (cento e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais, sessenta e dois centavos), a saber:
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 198.752,62 (cento e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais, sessenta e dois centavos), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33.90.32.00 10.303.1300 - 2563
Aquis. p/fornec. medicamentos/mater. (1814) 198.752,62
Fonte de Recurso: 95
Código de aplicação: 3000177
TOTAL : 198.752,62
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com superávit financeiro verificado no exercício de 2016 de Transferências do FNS – Fundo Nacional de Saúde Assistência Farmacêutica, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de outubro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO 95
Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Código de Aplicação: 3000177
Conta: 9466 624.001-8 CEF FNS ASSISTENC. FARMACÊUTICA
Saldo Bancário em 31/12/2016 |
301.194,50 |
(-) Restos a pagar |
102.441,88 |
(=) Superávit Apurado |
198.752,62 |
(-) Valor Utilizado |
0,00 |
(-) Valor do presente Decreto |
198.752,62 |
(=) Saldo remanescente em 03/10/2017 |
0,00 |