PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.437/2017
ALTERA A ALÍNEA “a” DO ART. 12 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 8.168/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 55 e 56 da Lei nº 2.673 de 15 de dezembro de 1995, e com fulcro no Artigo 89, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a alínea “a” do art. 12 do Decreto Municipal nº 8.168/2017 que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 12. ...
a) VIAGENS SEM PERNOITE;
Considera-se para quilometragem total da viagem, a distância entre a origem e o destino, desconsiderando o trajeto percorrido dentro de ambos.
QUILOMETRAGEM (TOTAL DA VIAGEM) |
Diária |
Até 350Km |
R$ 70,00 (setenta reais) |
De 351 a 550 Km |
R$ 90,00 (noventa reais) |
De 551 a 750 Km |
R$ 100,00 (cem reais) |
Acima de 750 Km |
R$ 120,00 (cento e vinte reais) |
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições constantes no Decreto Municipal nº 8.168/2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de setembro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |