Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2017 DECRETO Nº 8.435/2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 8.435/2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.435/2017

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 29/09/2017, de Transferências de Recursos do FNDE da Manutenção da Educação Infantil e da Merenda Escolar, no valor de R$ 112.833,01 (cento e doze mil, oitocentos e trinta e três reais, um centavo), a saber:

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 122.620,03 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e vinte reais, três centavos), a saber:

07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01.03 MERENDA ESCOLAR

33.90.30.00 12.306.2100 - 2581

Administração e fornecimento de merenda (1812) 112.833,01

Fonte de Recurso: 95

Código de aplicação: 2000001

07.01.08 EDUCAÇÃO INFANTIL

33.90.30.00 12.365.2300 - 2589

Conservação e manut. das unid. educacionais (1811) 9.787,02

Fonte de Recurso: 95

Código de aplicação: 2200057

 

TOTAL : 122.620,03

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2016 de Transferências do FNDE da Manutenção da Educação Infantil e da Merenda Escolar, conforme cálculo do Anexo I.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de setembro de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

        LUIZ FERNANDO ALFREDO                                               CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

      SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                                                      SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                ADMINISTRAÇÃO                                                                                    GOVERNO

 

 

          WADSON SILVA CAMARGO                                     JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

        SECRETÁRIO MUNICIPAL DA                                             SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                           FAZENDA                                                                  PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

ANEXO I

 

CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

 

FONTE DE RECURSO 95

 

Transferências e Convênios Federais – Vinculados

 

 

Código de Aplicação: 2200057

 

Conta: 9409 69.103-8 – BRASIL FNDE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Saldo Bancário em 31/12/2016

9.787,02

(-) Restos a pagar

0,00

(=) Superávit Apurado

9.787,02

(-) Valor Utilizado

0,00

(-) Valor do presente Decreto

9.787,02

(=) Saldo remanescente em 29/09/2017

0,00

 

 

FONTE DE RECURSO 95

 

Transferências e Convênios Federais – Vinculados

 

 

Código de Aplicação: 2000001

 

Conta: 9218 58.745-1 BRASIL FNDE MERENDA ESCOLAR

 

Saldo Bancário em 31/12/2016

226.224,28

(-) Restos a pagar

113.391,27

(=) Superávit Apurado

112.833,01

(-) Valor Utilizado

0,00

(-) Valor do presente Decreto

112.833,01

(=) Saldo remanescente em 29/09/2017

0,00