PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.435/2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 29/09/2017, de Transferências de Recursos do FNDE da Manutenção da Educação Infantil e da Merenda Escolar, no valor de R$ 112.833,01 (cento e doze mil, oitocentos e trinta e três reais, um centavo), a saber:
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 122.620,03 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e vinte reais, três centavos), a saber:
07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01.03 MERENDA ESCOLAR
33.90.30.00 12.306.2100 - 2581
Administração e fornecimento de merenda (1812) 112.833,01
Fonte de Recurso: 95
Código de aplicação: 2000001
07.01.08 EDUCAÇÃO INFANTIL
33.90.30.00 12.365.2300 - 2589
Conservação e manut. das unid. educacionais (1811) 9.787,02
Fonte de Recurso: 95
Código de aplicação: 2200057
TOTAL : 122.620,03
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2016 de Transferências do FNDE da Manutenção da Educação Infantil e da Merenda Escolar, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de setembro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO 95
Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Código de Aplicação: 2200057
Conta: 9409 69.103-8 – BRASIL FNDE EDUCAÇÃO INFANTIL
Saldo Bancário em 31/12/2016 |
9.787,02 |
(-) Restos a pagar |
0,00 |
(=) Superávit Apurado |
9.787,02 |
(-) Valor Utilizado |
0,00 |
(-) Valor do presente Decreto |
9.787,02 |
(=) Saldo remanescente em 29/09/2017 |
0,00 |
FONTE DE RECURSO 95
Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Código de Aplicação: 2000001
Conta: 9218 58.745-1 BRASIL FNDE MERENDA ESCOLAR
Saldo Bancário em 31/12/2016 |
226.224,28 |
(-) Restos a pagar |
113.391,27 |
(=) Superávit Apurado |
112.833,01 |
(-) Valor Utilizado |
0,00 |
(-) Valor do presente Decreto |
112.833,01 |
(=) Saldo remanescente em 29/09/2017 |
0,00 |