PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.425/2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2017 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;
Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e
Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais), a saber:
04.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.00 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
33.90.39.00 04.122.7500 - 2485
Manutenção dos serviços administrativos (113) 60.000,00
Fonte de Recurso: 1
Código de Aplicação: 1100000
07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01.08 EDUCAÇÃO INFANTIL
31.90.94.00 12.365.2300 - 2595
Valorização dos profissionais da educação (1161) 5.000,00
Fonte de Recurso: 1
Código de Aplicação: 2100000
08.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABIT. E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.02.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
31.90.11.00 08.244.4600 - 2548
Manutenção dos serv. administ. de proteção (401) 102.000,00
Fonte de Recurso: 1
Código de Aplicação: 5100000
31.90.13.00 08.244.4600 - 2548
Manutenção dos serv. administ. de proteção (405) 22.000,00
Fonte de Recurso: 1
Código de Aplicação: 5100000
13.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
13.01.01 SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS
31.90.13.00 23.122.6400 - 2485
Manutenção dos serviços administrativos (685) 22.000,00
Fonte de Recurso: 1
Código de Aplicação: 1100000
TOTAL : 211.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais), a saber:
04.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.00 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
33.90.30.00 04.122.7500 - 2536
Suporte aos órgãos públicos (97) 10.000,00
Fonte de Recurso: 1
Código de Aplicação: 1100000
31.90.11.00 04.122.7500 - 2485
Manutenção dos serviços administrativos (78) 50.000,00
Fonte de Recurso: 1
Código de Aplicação: 1100000
05.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
05.01.00 COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
31.90.11.00 04.122.7300 - 2506
Manutenção dos serviços administrativos (142) 44.000,00
Fonte de Recurso: 1
Código de Aplicação: 1100000
07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01.08 EDUCAÇÃO INFANTIL
31.90.11.00 12.365.2300 - 2595
Valorização dos profissionais da educação (383) 5.000,00
Fonte de Recurso: 1
Código de Aplicação: 2100000
10.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
10.01.00 COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA
31.90.11.00 20.122.6300 - 2485
Manutenção dos serviços administrativos (612) 82.000,00
Fonte de Recurso: 1
Código de Aplicação: 1100000
12.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
12.01.00 COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE CONTROLE INTERNO
31.90.13.00 04.124.7200 - 2485
Manutenção dos serviços administrativos (673) 20.000,00
Fonte de Recurso: 1
Código de Aplicação: 1100000
TOTAL : 211.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de setembro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO