PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.413/2017
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 8.241/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do art. 2º do Decreto Municipal nº 8.241/2017, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º …
“Parágrafo único. As jornadas de trabalho, a que se refere o “caput” deste artigo, para efeito de cálculos em folha de pagamento, a partir desta data, deverá obedecer o quadro abaixo”:
-
08 horas/dia
220 horas/mês
06 horas/dia
180 horas/mês
04 horas/dia
120 horas/mês
03 horas/dia
90 horas/mês
02 horas/dia
60 horas/mês
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 8.241/2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de setembro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO