PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.410/2017
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673 de 15 de dezembro de 1995 e Processo Administrativo nº 11.430/2017,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho da servidora VERA LÚCIA DE SOUZA MATTOS, detentora do cargo de Oficial de Administração/Apostilada, Nível E-10, de 8 (oito) horas/dia para 6 (seis) horas/dia, por período determinado de 06 (seis) meses.
Art. 2º A remuneração da servidora mencionada no artigo 1º deste Decreto, será paga após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 18/09/2017.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de setembro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
RÓBER LUIZ DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO