PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.389/2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei Municipal nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos no Orçamento-Programa do exercício de 2017, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 74.700,00 (setenta e quatro mil e setecentos reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
77 16.01 10.843.1090.2.345 Juros da Dívida Pública Municipal
32.90.21 Juros sobre a Dívida por Contrato 14.200,00
80 16.01 10.843.1090.2.346 Amortização da Dívida Pública Municipal
46.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado 60.500,00
TOTAL 74.700,00
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:
FICHA ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
76 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
44.90.52 Equipamentos e Material Permanente 74.700,00
TOTAL 74.700,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de setembro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES
DIRETORA GERAL HOSPITALAR, EM EXERCÍCIO