PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.388/2017
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto do artigo 125 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei Municipal nº 5.986, de 26 de março de 2015 e consoante o Processo Administrativo nº 222/2017;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reduzida a jornada de trabalho em 25% (vinte e cinco por cento) da servidora FABIANA FARIA BOTELHO, detentora do cargo de Enfermeiro – Nível EF-12, de 08 (oito) horas/dia para 06 (seis) horas/dia, sem redução remuneratória, para as finalidades descritas no inciso VII do artigo 125 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
Art. 2º O turno de trabalho em que ocorrerá a redução de jornada de trabalho de que trata o artigo anterior (25%), será definida a critério da Fundação Hospitalar do Município de Varginha- FHOMUV.
Parágrafo único. Para efeito do que dispõe o “caput” deste artigo, deverão ser observadas as disposições constantes dos §§ 1º ao 4º, do inciso VII do artigo 125 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
Art. 3º O Serviço de Controle de Pessoal da fundação Hospitalar do Município de Varginha deverá tomar as providências cabíveis quanto a redução de jornada de que trata este Decreto, promovendo as anotações funcionais cabíveis.
Art. 4º A redução será pelo período de 18/08/2017 à 17/08/2018, podendo ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos, observando sempre o procedimento de que trata o § 1º do inciso VII do artigo 125 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de setembro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES
DIRETORA GERAL HOSPITALAR, EM EXERCÍCIO