PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.381/2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e de acordo com o artigo 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos no Orçamento-Programa do exercício de 2017, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), à seguinte dotação orçamentária:
16.00.00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
16.01.00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
33.90.30.00 10.302.1090 - 2042
Manutenção dos Serviços Hospitalares (34)
Valor: 550.000,00
33.90.39.00 10.302.1090 - 2042
Manutenção dos Serviços Hospitalares (55)
Valor: 1.450.000,00
TOTAL : 2.000.000,00
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Varginha – INPREV, até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:
19.00.00 INST.DE PREV.DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA
19.01.00 GESTÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
31.90.01.00 09.272.4008 - 2468
Custeio dos inativos – Plano Financeiro (83)
Valor: 2.000.000,00
TOTAL : 2.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de setembro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINNHA