PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.379/2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação com fundamento na Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33.90.36.00 10.302.1500 - 2570
Manutenção da Oferta de Consultas (1804) 1.000,00
Fonte de Recurso: 5
Código de aplicação: 3000187
33.90.39.00 10.302.1500 – 2570
Manutenção da Oferta de Consultas (1805) 1.000,00
Fonte de Recurso: 5
Código de Aplicação: 3000187
TOTAL: 2.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com a expectativa de excesso de arrecadação do recurso de fonte 05, códigos de aplicação 3000187, transferência de recursos do Teto MAC/FAEC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de setembro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
FAZENDA PLANEJAMENTO URBANO