Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2017 DECRETO Nº 8.379/2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 8.379/2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.379/2017

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação com fundamento na Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a saber:

06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

33.90.36.00 10.302.1500 - 2570

Manutenção da Oferta de Consultas (1804) 1.000,00

Fonte de Recurso: 5

Código de aplicação: 3000187

 

33.90.39.00 10.302.1500 – 2570

Manutenção da Oferta de Consultas (1805) 1.000,00

Fonte de Recurso: 5

Código de Aplicação: 3000187

 

TOTAL: 2.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com a expectativa de excesso de arrecadação do recurso de fonte 05, códigos de aplicação 3000187, transferência de recursos do Teto MAC/FAEC.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de setembro de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

      LUIZ FERNANDO ALFREDO                                                CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

     SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                                                     SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

            ADMINISTRAÇÃO                                                                                          GOVERNO

 

 

        WADSON SILVA CAMARGO                                      JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

     SECRETÁRIO MUNICIPAL DA                                                SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                      FAZENDA                                                                      PLANEJAMENTO URBANO