Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2017 DECRETO Nº 8.364/2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 8.364/2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.364/2017

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2017 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e

Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a saber:

21.00.00 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

21.01.00 COORDENAÇÃO PROCURADORIA

33.90.91.00 02.062.7015 - 2531

Precatórios Judiciais (820) 10.000,00

Fonte de Recurso: 1

Código de Aplicação: 1100000

 

TOTAL: 10.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a saber:

 

03.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

03.01.01 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO

33.90.39.00 15.451.5100 - 2488

Manutenção da Iluminação Pública (59) 10.000,00

Fonte de Recurso: 1

Código de Aplicação: 1100000

 

TOTAL: 10.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de agosto de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

         LUIZ FERNANDO ALFREDO                                              CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

       SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                                                    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                ADMINISTRAÇÃO                                                                                      GOVERNO

 

 

        WADSON SILVA CAMARGO                                      JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

      SECRETÁRIO MUNICIPAL DA                                                 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                     FAZENDA                                                                          PLANEJAMENTO URBANO