Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2017 DECRETO Nº 8.356/2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PEL

DECRETO Nº 8.356/2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PEL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.356/2017

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2017 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e

Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a saber:

07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01.02 ENSINO FUNDAMENTAL

 

33.90.30.00 12.361.2300 - 2600

Manutenção do ensino fundamental (350)

Fonte de recurso: 1 – Código de Aplicação: 2200000

Valor: 45.000,00

 

TOTAL: 45.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal 4.320/1964, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a saber:

07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01.02 ENSINO FUNDAMENTAL

 

33.90.39.00 12.361.2300 - 2596

Aperfeiçoamento dos profissionais da educação (1157)

Fonte de recurso: 1 – Código de Aplicação: 2200000

Valor: 45.000,00

 

TOTAL: 45.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de agosto de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

   LUIZ FERNANDO ALFREDO                   CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

  SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                     SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

       ADMINISTRAÇÃO                                   GOVERNO

 

 

   WADSON SILVA CAMARGO                  JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

 SECRETÁRIO MUNICIPAL DA                     SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

           FAZENDA                              PLANEJAMENTO URBANO