PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.351/2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação com fundamento na Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), a saber:
08.00.00 SECRET. MUNICIPAL DE HABIT. E DESENV. SOCIAL
08.03.00 FUNDO HABITACIONAL
33.90.39.00 – 16.122.5400 - 2544
Manutenção dos serviços administrativos da gestão
Fonte de recurso: 5 - Código de aplicação: 5000077
Valor: 17.000,00
33.90.39.00 – 16.122.5400 - 2544
Manutenção dos serviços administrativos da gestão
Fonte de recurso: 5 - Código de aplicação: 5000078
Valor: 17.000,00
33.90.39.00 – 16.122.5400 - 2544
Manutenção dos serviços administrativos da gestão
Fonte de recurso: 5 - Código de aplicação: 5000079
Valor: 17.000,00
TOTAL: 51.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com a expectativa do excesso de arrecadação do recurso de fonte 05, códigos de aplicação 5000077, 5000078 e 5000079, transferência de recursos do Fundo de Arrendamento Residencial conveniado com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de agosto de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |