PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.349/2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 22/08/2017, de Transferências de Recursos referente à alienação de bens, no valor de R$ 14.900,33 (quatorze mil, novecentos reais e trinta e três centavos).
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento corrente, com fundamento na Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, o crédito adicional especial no valor de R$ 14.900,33 (quatorze mil, novecentos reais e trinta e três centavos), a saber:
05.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
05.01.00 COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
44.90.52.00 – 04.122.7300 - 2506
Manutenção dos Serviços Administrativos
Fonte de recurso: 1 - Código de aplicação: 1200000
Valor: 14.900,33
Total: 14.900,33
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2016 de Transferências de Recursos referente à alienação de bens, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de agosto de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
|
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |