PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.340/2017
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente da Fundação Cultural do Município de Varginha, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a saber:
15.03.01 |
Rádio FM Melodia |
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13.122.3080 3390.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (314) |
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2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
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01 |
Tesouro |
10.000,00 |
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TOTAL |
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10.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação (art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a saber:
15.02.01 |
Theatro Municipal Capitólio |
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13.122.3080 3390.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (297) |
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2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
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01 |
Tesouro |
5.000,00 |
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15.03.01 |
Rádio FM Melodia |
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13.122.3080 3390.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (313) |
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2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
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01 |
Tesouro |
5.000,00 |
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TOTAL |
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10.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de agosto de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA