PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.339/2017
REVOGA DECRETO Nº 3.710/2005.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de atender a decisão exarada na Ação Rescisória movida pelo Ministério Público em face ao Município de Varginha e da Associação dos Procuradores Municipais de Varginha e Região, aportado no Processo nº0132341-65.2014.8.13.0000;
Considerando a decisão do Senhor Prefeito Municipal em consonância como disposto na decisão judicial; e
Considerando a determinação do Art. 85, § 19 de Lei Federal nº 13.105/2015, a qual sentencia que os honorários advocatícios sucumbenciais deverão ser percebidos nos termos de lei específica;
D E C R E T A :
Art. 1º – Fica revogado o Decreto Municipal nº 3.710/2005 que “REGULAMENTA A INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS PROCESSOS QUE ENVOLVAM A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente os decretos nº 3.791/2005, nº 6.475/2013, nº 6.589/2013, nº 6.951/2014, nº 7.039/2014 e nº 7.207/2015.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de agosto de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA