PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.328/2017
PRORROGA PRAZO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.080/2015 PARA ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEL DOADO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.080/2015,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Decreto, o prazo para lavratura da escritura pública de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 6.080/2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de agosto de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |