PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.324/201
REGULAMENTA O REGISTRO CADASTRAL DE FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos incisos II, VIII e XXVI, alínea “a” do artigo 67 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de regulamentação do procedimento para julgamento, inscrição, alteração ou cancelamento de Registro Cadastral, nos termos do artigo 34 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações,
D E C R E T A :
Art. 1º Os pedidos de inscrição em Registro Cadastral, sua alteração e renovação serão processados por Comissão Especial, instituída por Portaria específica, mediante abertura de regular Processo Administrativo.
Art. 2º A abertura do Processo Administrativo será de inteira responsabilidade do interessado, devendo o mesmo ser instruído com a apresentação do Formulário de Solicitação de Cadastro de Fornecedores Oficiais (Anexo I) e de toda a documentação elencada na Relação de Documentos para Cadastro (Anexo II).
§ 1º Os documentos solicitados deverão ser apresentadas por fotocópias autenticadas. A autenticação poderá ser efetuada em cartório, por publicação na Imprensa Oficial ou pela Comissão de Registro Cadastral, mediante a apresentação dos documentos originais, vedada a utilização de reprodução de cópia autenticada.
§ 2º No caso de autenticação pela Comissão de Registro Cadastral, a mesma deverá ser efetuada antes da abertura do Processo Administrativo pelo interessado.
§ 3º Os documentos apresentados para inscrição cadastral deverão estar dentro do prazo de validade dos mesmos e, caso não contenham prazo de validade, não poderão ter suas datas de emissão anteriores a 90 (noventa) dias da data de abertura do Processo Administrativo.
Art. 3º A Comissão Especial de Registro Cadastral procederá, no prazo de, no máximo, 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento do Processo pela Comissão, a análise da documentação apresentada, comunicando o interessado por e-mail sobre o deferimento ou indeferimento do cadastro.
§ 1º Em caso de deferimento, será emitido o competente CRC – Certificado de Registro Cadastral, com validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da emissão.
§ 2º Em caso de indeferimento, a Comissão informará o motivo ao interessado e concederá ao mesmo a possibilidade de correção das inconformidades identificadas.
Art. 4º O pedido de renovação do Certificado de Registro Cadastral deverá ser feito com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de vencimento do mesmo quando deverão ser apresentados somente os documentos que tiverem sofrido alterações durante a vigência do registro anterior ou cujo prazo de validade estiver expirado, bem como Formulário de Solicitação de Cadastro de Fornecedores Oficiais (Anexo I).
Art. 5º A Administração poderá alterar, suspender ou cancelar o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações ou as estabelecidas para classificação cadastral.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de agosto de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES OFICIAIS
Razão Social: |
Denominação Social: |
Endereço: CEP: |
Cidade: UF: Fone/fax:( ) |
E-mail: |
Banco: Cód.: Agência: Conta Corrente: |
Sucessora de: |
Registro na Junta Comercial do Estado: Constituição:___/___/_______ |
CNPJ: Inscr. Estadual: |
Capital Registrado: Capital Integralizado: |
Vendas do Exercício Anterior: |
Faturamento Médio Mensal dos últimos 12 meses: |
Ramo de Atividade Principal: |
Representante: CPF: |
Endereço: Cep: Cidade: UF: |
E-mail: Telefone(s): |
A empresa acima identificada, por meio de seu representante legal, nos termos do Art. 35 da Lei Federal nº 8.666/1993 e Decreto Municipal nº 8.324/2017, solicita a sua inscrição no Registro de Fornecedores da Prefeitura do Município de Varginha, de acordo com as informações constantes deste formulário e a documentação apresentada na forma da Lei.
Em ___/___/_______
Assinatura do Representante Legal: ________________________.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO
- Documento de identificação do(s) sócio(s) ou diretor(es);
- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus Administradores;
- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver;
- Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal do domicílio ou sede da empresa, se houver;
- Prova de Regularidade através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive as Contribuições Sociais;
- Prova de Regularidade através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa para com a Fazenda Estadual.
- Prova de Regularidade através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa para com Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa.
- Prova de Regularidade perante o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
- Prova de Regularidade através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Inexistência de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho.
- Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida por setor do Poder Judiciário da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
- Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado na Junta Comercial ou junto aos Ofícios de Registros local do comércio (Cartórios) delegados para esse fim, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios;
- Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, se houver.