PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.323/2017
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673 de 15 de dezembro de 1995 e Processo Administrativo nº 10.802/2017,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho do servidor HELDER FRANCIS LIMA ARAÚJO detentor do cargo de TNS/Técnico Desportivo, Nível E-22, de 4 (quatro) horas/dia para 8 (oito) horas/dia.
Art. 2º A remuneração do servidor mencionado no artigo 1º deste Decreto, será paga após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de agosto de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER