PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.311/2017
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial e para efeitos de promover a implantação da nova rede de drenagem pluvial, área de terreno localizada nesta cidade, à Rua Eutemio Tavares, bairro Vila Pinto, de propriedade de quem de direito, no total de 334,72m2 (trezentos e trinta e quatro vírgula setenta e dois metros quadrados) aproximadamente, encontrando-se registrada no Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Varginha/MG, na Matrícula AV nº 9.868, do Livro nº 2, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo, anexado ao Processo Administrativo nº 9.761/2017:
“O ponto de partida 13 foi materializado no bordo da Rua Eutemio Tavares, na divisa da área a ser descrita e a Área 5 de Antônio Janini Neto, assinalado em planta anexa. Partindo do ponto 13 segue 16,50m pelo bordo da Rua Eutemio Tavares, até o ponto 14; Do ponto 14 vira à esquerda e segue 24,00m, confrontando com área do Município de Varginha, até o ponto 15. Do ponto 15 vira à direita e segue 16,50m, confrontando com o lote 7 da quadra A do Jardim Morada do Sol, de Organi Divino dos Reis, e o lote 6 da quadra A do Jardim Morada do Sol, de Hélio Augusto pereira, até o ponto 16. Finalmente do ponto 16 vira à esquerda e segue 22,00m, confrontando com o lote 5 da quadra A do Jardim Morada do Sol, de Antônio Janini Neto e a Área 5 de Antônio Janini Neto, até encontrar o ponto 13, onde teve início a presente descrição conforme levantamento topográfico”.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, podendo o Chefe do Executivo suplementá-las caso necessário ou autorizado a abrir Crédito Especial, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de julho de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |