Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2017 DECRETO Nº 8.310/2017 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO,

DECRETO Nº 8.310/2017 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO,

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 8.310/2017

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial e para efeitos de promover a implantação da nova rede de drenagem pluvial, área de terreno localizada nesta cidade, à Rua Doutor José Assis Ribeiro, bairro Bom Pastor, de propriedade de quem de direito, no total de 300,78m2 (trezentos vírgula setenta e oito metros quadrados) aproximadamente, encontrando-se registrada no Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Varginha/MG, na Matrícula AV nº 11.271, do Livro nº 2, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo, anexado ao Processo Administrativo nº 9.761/2017:

 

Do ponto de partida 2 foi materializado no bordo da Rua Dr. José Assis Ribeiro, na divisa com a área a ser descrita e a área 1, assinalado em planta anexa. Partindo do ponto 2 segue 2,50m pelo bordo da Rua Dr. José Assis Ribeiro, até o ponto 3; Do ponto 3 vira à esquerda e segue 29,87m, confrontando com a área remanescente dos lotes 1 e 2 da quadra 10 do bairro Bom Pastor, de Célio Francisco Machado, até o ponto 4. Do ponto 4 vira à esquerda e segue 13,10m, confrontando com área 3 de Gilberto Prado Rezende e Área 4 de Antônio Janini Neto, até o ponto 24. Do ponto 24 vira à esquerda e segue 5,90m, confrontando com Amarildo Marciano Rosa, até o ponto 25. Finalmente do ponto 25 vira à esquerda e segue 31,46m, confrontando com a área remanescente do lote 1 da quadra A do Jardim Morada do Sol de Amarildo Marciano Rosa e Área 1, até encontrar o ponto 2, onde teve início a presente descrição conforme levantamento topográfico”.

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, podendo o Chefe do Executivo suplementá-las caso necessário ou autorizado a abrir Crédito Especial, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de julho de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO