PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.309/2017
ALTERA VALORES DE DIÁRIAS DO ARTIGO 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.025/2009.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 9º da Lei nº 5.070 de 12 de agosto de 2009,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam alterados os valores das diárias para Demais autoridades, que passam a ter os seguintes valores:
Autoridade |
No Estado de MG Diária - R$ |
Fora do Estado de MG Diária - R$ |
II - Demais autoridades |
100,00 |
120,00 |
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos do Decreto Municipal nº 5.025/2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de julho de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
RÓBER DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO