Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2017 DECRETO Nº 8.305/2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA

DECRETO Nº 8.305/2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 8.305/2017

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos no Orçamento corrente, com fundamento na Lei nº 6.213/2016, no SEMUL – Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), a saber:

 

Entidade: 08 – Serviço Municipal Funerário e de Org. de Luto

Órgão: 22.00.00 – Semul

Unidade: 22.01.00 – Serviço Funerário

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 5500 – Serviço Funerário Municipal

Ação: 2547 – Manutenção dos Serviços Admin. e Funerários

Fonte: 04 Recursos Próprios da Administração Indireta

Elemento: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Valor: R$ 30.000,00

 

Entidade: 08 – Serviço Municipal Funerário e de Org. de Luto

Órgão: 22.00.00 – Semul

Unidade: 22.01.00 – Serviço Funerário

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 5500 – Serviço Funerário Municipal

Ação: 2547 – Manutenção dos Serviços Admin. e Funerários

Fonte: 04 Recursos Próprios da Administração Indireta

Elemento: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

Valor: R$ 15.000,00

 

Entidade: 08 – Serviço Municipal Funerário e de Org. de Luto

Órgão: 22.00.00 – Semul

Unidade: 22.01.00 – Serviço Funerário

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 5500 – Serviço Funerário Municipal

Ação: 2547 – Manutenção dos Serviços Admin. e Funerários

Fonte: 01 - Tesouro

Elemento: 3.3.90.30 – Material de Consumo

Valor: R$ 40.000,00

 

Entidade: 08 – Serviço Municipal Funerário e de Org. de Luto

Órgão: 22.00.00 – Semul

Unidade: 22.01.00 – Serviço Funerário

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 5500 – Serviço Funerário Municipal

Ação: 2547 – Manutenção dos Serviços Admin. e Funerários

Fonte: 01 - Tesouro

Elemento: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Valor: R$ 10.000,00

 

Entidade: 08 – Serviço Municipal Funerário e de Org. de Luto

Órgão: 22.00.00 – Semul

Unidade: 22.01.00 – Serviço Funerário

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 5500 – Serviço Funerário Municipal

Ação: 2547 – Manutenção dos Serviços Admin. e Funerários

Fonte: 01 - Tesouro

Elemento: 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas

Valor: R$ 5.000,00

 

Entidade: 08 – Serviço Municipal Funerário e de Org. de Luto

Órgão: 22.00.00 – Semul

Unidade: 22.01.00 – Serviço Funerário

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 5500 – Serviço Funerário Municipal

Ação: 2547 – Manutenção dos Serviços Admin. e Funerários

Fonte: 01 - Tesouro

Elemento: 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições

Valor: R$ 5.000,00

 

                                                Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial de dotações (art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/1964), no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), a saber:

 

Entidade: 08 – Serviço Municipal Funerário e de Org. de Luto

Órgão: 22.00.00 – Semul

Unidade: 22.01.00 – Serviço Funerário

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 5500 – Serviço Funerário Municipal

Ação: 2547 – Manutenção dos Serviços Admin. e Funerários

Fonte: 01 - Tesouro

Elemento: 3.3.90.62 – Aquisição de Produtos para Revenda

Valor: R$ 105.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de julho de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

 

PAULO FERNANDO CHAVES CONDE

DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SEMUL - SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO