PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.305/2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos no Orçamento corrente, com fundamento na Lei nº 6.213/2016, no SEMUL – Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), a saber:
Entidade: 08 – Serviço Municipal Funerário e de Org. de Luto
Órgão: 22.00.00 – Semul
Unidade: 22.01.00 – Serviço Funerário
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 5500 – Serviço Funerário Municipal
Ação: 2547 – Manutenção dos Serviços Admin. e Funerários
Fonte: 04 Recursos Próprios da Administração Indireta
Elemento: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor: R$ 30.000,00
Entidade: 08 – Serviço Municipal Funerário e de Org. de Luto
Órgão: 22.00.00 – Semul
Unidade: 22.01.00 – Serviço Funerário
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 5500 – Serviço Funerário Municipal
Ação: 2547 – Manutenção dos Serviços Admin. e Funerários
Fonte: 04 Recursos Próprios da Administração Indireta
Elemento: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Valor: R$ 15.000,00
Entidade: 08 – Serviço Municipal Funerário e de Org. de Luto
Órgão: 22.00.00 – Semul
Unidade: 22.01.00 – Serviço Funerário
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 5500 – Serviço Funerário Municipal
Ação: 2547 – Manutenção dos Serviços Admin. e Funerários
Fonte: 01 - Tesouro
Elemento: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Valor: R$ 40.000,00
Entidade: 08 – Serviço Municipal Funerário e de Org. de Luto
Órgão: 22.00.00 – Semul
Unidade: 22.01.00 – Serviço Funerário
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 5500 – Serviço Funerário Municipal
Ação: 2547 – Manutenção dos Serviços Admin. e Funerários
Fonte: 01 - Tesouro
Elemento: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Valor: R$ 10.000,00
Entidade: 08 – Serviço Municipal Funerário e de Org. de Luto
Órgão: 22.00.00 – Semul
Unidade: 22.01.00 – Serviço Funerário
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 5500 – Serviço Funerário Municipal
Ação: 2547 – Manutenção dos Serviços Admin. e Funerários
Fonte: 01 - Tesouro
Elemento: 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas
Valor: R$ 5.000,00
Entidade: 08 – Serviço Municipal Funerário e de Org. de Luto
Órgão: 22.00.00 – Semul
Unidade: 22.01.00 – Serviço Funerário
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 5500 – Serviço Funerário Municipal
Ação: 2547 – Manutenção dos Serviços Admin. e Funerários
Fonte: 01 - Tesouro
Elemento: 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
Valor: R$ 5.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial de dotações (art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/1964), no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), a saber:
Entidade: 08 – Serviço Municipal Funerário e de Org. de Luto
Órgão: 22.00.00 – Semul
Unidade: 22.01.00 – Serviço Funerário
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 5500 – Serviço Funerário Municipal
Ação: 2547 – Manutenção dos Serviços Admin. e Funerários
Fonte: 01 - Tesouro
Elemento: 3.3.90.62 – Aquisição de Produtos para Revenda
Valor: R$ 105.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de julho de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
PAULO FERNANDO CHAVES CONDE
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SEMUL - SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO