PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.297/2017
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 7.579/2015.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a solicitação da Câmara Municipal de Varginha para a disponibilização de área de terreno pertencente ao Município para a construção da nova sede do Poder Legislativo;
Considerando que o Município destinou como de uso exclusivo da Câmara Municipal imóvel pertencente ao seu patrimônio, através do Decreto Municipal nº 7.579/2015;
Considerando os trabalhos da Comissão Especial instituída para avaliar a necessidade e o interesse público sobre a viabilidade do referido Projeto de Construção;
Considerando que a Comissão Especial apurou durante os seus trabalhos várias inconsistências e irregularidades no referido Projeto, conforme se depreende da leitura do Relatório nº 001/2017, que constitui parte integrante deste Decreto;
Considerando a recomendação da Comissão Especial que concluiu pela imediata revogação do Decreto Municipal nº 7.579/2015, ante a inviabilidade do terreno e do local para ser a sede do legislativo Municipal,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica revogado, em seu inteiro teor, o Decreto Municipal nº 7.579, datado de 17 de dezembro de 2015, que “Destina imóvel que especifica para uso exclusivo da Câmara Municipal de Varginha”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de julho de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MÁRCIO PAULO ERBST SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO