PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.289/2017
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o”, inciso I do Artigo 89, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica a população de Varginha, convocada a participar da I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, a ser realizada no dia 04 de Agosto de 2017, sexta-feira, das 7 às 17h, no auditório da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL - Campus Varginha), localizado na Avenida Celina Ottoni, nº 4000, Bairro Padre Vitor, sob a coordenação do Conselho Municipal de Saúde, com o objetivo de propor diretrizes para a Formulação da Política Municipal, Estadual e Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento dos programas e ações de vigilância em saúde.
Art. 2º A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE apresentará como tema central: “Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS público e de qualidade”, e será desenvolvida em um eixo principal e quatro subeixos temáticos.
Eixo Principal: Política Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento do SUS como direito de Proteção e Promoção da Saúde do povo Brasileiro.
SUBEIXO I - O Lugar da Vigilância em Saúde no SUS.
SUBEIXO II - Responsabilidades do Estado e dos governos com a vigilância em saúde.
SUBEIXO III - Saberes, Práticas, processos de trabalhos e tecnologias na vigilância em saúde.
SUBEIXO IV - Vigilância em saúde participativa e democrática para enfrentamento das iniquidades sociais em saúde.
Art. 3º A I Conferência Municipal de Vigilância em Saúde, será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Varginha e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo representante por ele indicado.
Art. 4º A comissão organizadora da I Conferência Municipal de Vigilância em Saúde publicizará mediante resolução, o regimento I Conferência Municipal de Vigilância em Saúde.
Parágrafo único. O regimento de que trata o caput, disporá sobre a organização e funcionamento da I Conferência Municipal de Vigilância em Saúde, inclusive sobre o processo democrático de escolha da delegação que irá representar o município na I Conferência Estadual de Vigilância em Saúde.
Art. 5º O relatório resultante da Conferência Municipal de Vigilância em Saúde, constando de uma proposta de abrangência nacional e oito de abrangência estadual, será enviado no prazo máximo de 05 dias após a realização da referida Conferência, ao Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 6º A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Vigilância em Saúde, será designada pelo Prefeito do Município de Varginha, mediante Portaria.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de julho de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MÁRCIO PAULO ERBST SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE