PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.286/2017
ALTERA ANEXO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 8.097/2017.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “o”, inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o Anexo II do Decreto Municipal nº 8.097/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II”
CLASSE : E-15
CARGO : GUARDA MUNICIPAL
GRUPO : OPERACIONAL
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
A Avaliação Psicológica será realizada com base na Lei nº 4.119/1962, que cria a profissão de psicólogo; no Decreto nº 53.464/1964, que regulamenta a Lei nº 4.119/1962; na Lei Federal nº 5.766/1971 que cria os Conselhos de Psicologia; na Resolução CFP nº 02/2003 e 05/2012, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de Testes Psicológicos; na Resolução CFP 002/2016, que Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e Processos Seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP nº 001/2002; e nos Decretos Municipais 4.302/2007, 7.524/2015, 8.097/2017 e alterações.
A Avaliação Psicológica tem caráter eliminatório (APTO/INAPTO) e adotará critérios científicos objetivos.
A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos consiste em um processo sistemático de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com o desempenho das atividades inerentes ao cargo de Guarda Municipal.
O psicólogo utilizará métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade para a descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo.
A escolha dos instrumentos psicológicos pautou-se na análise conjunta por psicólogas do SESMT da Prefeitura Municipal de Varginha das atribuições e responsabilidades do cargo, incluindo a descrição detalhada das atividades do cargo, identificação dos construtos psicológicos necessários (Quadro II) e identificação de características restritivas e/ou impeditivas para o desempenho no cargo (Quadro I). Esta Avaliação Psicológica consistirá na aplicação e na análise psicométrica de testes psicológicos (de aptidão e de personalidade), autorizados a serem comercializados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, visando a aferir se o candidato possui características psíquicas adequadas para exercer as atividades inerentes ao cargo de Guarda Municipal.
A Avaliação Psicológica será realizada por Comissão de Psicólogas do SESMT com habilitação legal na área de Psicologia que, no momento da aplicação dos Testes Psicológicos, se apresentarão, e acontecerá exclusivamente na cidade de Varginha - MG, em horário e local determinados quando da convocação do candidato.
O candidato deverá comparecer ao local determinado na convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de Documento de Identidade com foto.
A Avaliação Psicológica terá duração de aproximadamente 4 (quatro) horas e constará da aplicação coletiva de entrevista individual, de instrumento expressivo e bateria de personalidade, teste de atenção e teste de inteligência.
A aplicação e correção seguirão as normas técnicas previstas nos respectivos manuais.
O questionário individual será preenchido pelo candidato e as Psicólogas Avaliadoras verificarão com cada um se há situações que possam interferir negativamente na avaliação psicológica, podendo a Comissão Avaliadora optar por não proceder a testagem naquele momento para não prejudicar negativamente o candidato. Nesse caso, o candidato retornará para Avaliação Psicológica em nova data.
A análise dos resultados a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de APTO ou INAPTO.
Será considerado INAPTO o candidato que apresentar características psicológicas impeditivas ou restritivas, isolada ou cumulativamente, de acordo com os requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo, conforme Quadro abaixo.
POSSIBILIDADES DE INAPTIDÃO DO CANDIDATO
(Quadro I)
Após Resultado da Análise Psicométrica |
Resultado |
O candidato apresentou 2 (duas) ou mais características psíquicas IMPEDITIVAS, OU |
INAPTO |
O candidato apresentou 1 (uma) característica psíquica IMPEDITIVA, e 2 (duas) ou mais RESTRITIVAS, OU |
INAPTO |
O candidato apresentou 3 (três) ou mais características psíquicas RESTRITIVAS |
INAPTO |
Os resultados da categorização dos percentuais das características psíquicas que concorrem para a INAPTIDÃO dos candidatos para o exercício do cargo de Guarda Municipal são:
a) IMPEDITIVAS:
I - abaixo ou acima da faixa da média: Agressividade;
II – acima da faixa da média: Instabilidade Emocional;
III – abaixo da faixa da média: Socialização.
b) RESTRITIVAS:
I - abaixo da faixa da média: Extroversão; Inteligência; Realização; Atenção.
Estará APTO para o exercício do cargo de Guarda Municipal, o candidato que NÃO incorrer em nenhuma das possibilidades apontadas no Quadro I.
Será eliminado do concurso público o candidato que não tenha sido avaliado em razão do não comparecimento nas datas e horários estabelecidos na convocação.
A publicação do resultado da Avaliação Psicológica será feita por meio de relação nominal, constando somente os candidatos APTOS, de acordo com a Resolução do CFP 002/2016. Será assegurado ao candidato “INAPTO” conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio de entrevista devolutiva dos resultados, bem como a possibilidade de interpor recurso. De acordo com a Resolução CFP 002/2016, art. 6º, § 2 e 3, será facultado ao(à) candidato(a), e somente a este(a), conhecer os resultados da avaliação por meio de entrevista devolutiva. Será facultado ao (a) candidato (a), requerer formalmente, após entrevista devolutiva, documento resultante da avaliação psicológica – laudo psicológico. No recurso administrativo, o (a) candidato (a) poderá ser assessorado (a) ou representado (a) por psicólogo (a), devidamente inscrito (a) e ativo (a) no Conselho Regional de Psicologia e que não tenha feito parte da comissão avaliadora (Resolução CFP 002/2016). Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar qualquer parte da avaliação psicológica, tirar fotos e/ou reproduzir os testes psicológicos ou as folhas de respostas do candidato. Os candidatos considerados INAPTOS não terão seus nomes divulgados.
A inaptidão nessa fase de avaliação não pressupõe a existência de qualquer tipo de transtorno mental. Indica que o avaliado não atende, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções de Guarda Municipal da Cidade de Varginha, não tendo nenhuma outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.
Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) ausentar-se da sala de avaliação sem autorização da Comissão Avaliadora;
b) lançar mão de meios ilícitos;
c) não devolver integralmente o material recebido;
d) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma.
Todo processo da Avaliação Psicológica será fiscalizado e acompanhado por um membro da Comissão do Processo Seletivo da Guarda Civil Municipal.
A relação dos candidatos considerados APTOS será publicada no site da Guarda Civil Municipal.
REQUISITOS PSICOLÓGICOS – GUARDA MUNICIPAL (Quadro II) |
PARÂMETRO DE NECESSIDADE |
ATENÇÃO: capacidade de manter a atenção em estímulos diferentes para executar duas ou mais tarefas distintas simultaneamente. |
MÉDIO |
ESTABILIDADE EMOCIONAL: capacidade de vivenciar sofrimento emocional, sem agir impulsivamente, mantendo a proatividade e os objetivos, minimizando as dificuldades. |
MÉDIO |
INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico. |
MÉDIO |
SOCIALIZAÇÃO: capacidade de adaptação, confiança, deferência, compreensão, respeito e empatia com as outras pessoas e com autoridades, evitando comportamentos de risco, agressividade ou confronto com as regras sociais. |
MÉDIO |
REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, perseverança, competência, ponderação, empenho e comprometimento. |
MÉDIO |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de julho de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EDUARDO DA SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA CIVIL MUNICIPAL