PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.252/2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a saber:
19.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA
19.02.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA
19.02.00.3.1.90.94.00.09.122.4008.2475 Indenizações e Restituições (024) ..................................... 3.750,00
19.02.00.3.1.90.94.00.09.122.4008.2476 Indenizações e Restituições (043) ..................................... 1.250,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
-
anulação parcial de dotações (art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a saber:
19.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA
19.02.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA
3.3.90.39.00.09.122.4008.2475 Prestação de serviços pessoa jurídica-PP (029)........................................3.750,00
3.3.90.39.00.09.122.4008.2476 Prestação de serviços pessoa jurídica-PF (048)........................................1.250,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de junho de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
EDSON CREPALDI RETORI
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
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