PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.216/2017
ALTERA A REDAÇÃO E ACRESCENTA § 2º AO ARTIGO 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.102/2014.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 6º e Parágrafo único da Lei Municipal nº 5.295 de 21/12/2010,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a redação e acrescido §2º ao artigo 3º do Decreto Municipal nº 7.102/2014, que “ Estabelece critérios para remanejamento de servidores na Administração Direta e dá outras providências”, passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º O remanejamento de ofício será realizado para atender necessidade administrativa e a bem do serviço público, à critério da Administração Municipal, visando a organização e para atender às demandas.
§ 1º O remanejamento de ofício também poderá ser realizado para atender solicitação do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, quando este perceber a necessidade de transferência de servidor através de seus serviços especializados;
§ 2º O remanejamento de ofício citado no caput deste artigo somente se dará mediante anuência do Departamento de Recursos Humanos;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de junho de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |