PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.215/2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 30/05/2017, de Recursos para Plano Financeiro, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões reais), a saber:
19.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA
19.01.00 GESTÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
3.1.90.01.00 09.272.4008.2468 Custeio dos inativos – plano financeiro (004) ...............................6.000.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com o superávit financeiro verificado no exercício de 2016 nos Recursos para o Plano Financeiro, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de junho de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
EDSON CREPALDI RETORI
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
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