PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.201/2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2017, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
47 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:
FICHA ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
34 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.30 MaterialdeConsumo 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de maio de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA
DIRETORA GERAL HOSPITALAR