PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.197/2017
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o”, inciso I do Artigo 89, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica a população de Varginha, convocada a participar da I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA MULHER, a ser realizada no dia 01 de junho de 2017, quinta-feira das 7 às 17h, no auditório da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL – Campus Varginha, localizado na Avenida Celina Ottoni, nº 4000, Bairro Padre Vítor, sob a coordenação do Conselho Municipal de Saúde, com o objetivo de propor diretrizes para a Política Municipal, Estadual e Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher.
Art. 2º A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA MULHER apresentará como tema central: “Saúde da Mulher: Desafios para Integralidade com Equidade”, e será desenvolvido em um eixo principal e quatro eixos temáticos.
Eixo Principal: Implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher.
Eixo I – O papel do Estado no desenvolvimento socioeconômico e ambiental e seus reflexos na vida e na saúde das mulheres.
Eixo II – O mundo do trabalho e suas consequências na vida e na saúde das mulheres.
Eixo III – Vulnerabilidade nos ciclos de vida das mulheres na Política Nacional de Atenção Integral a Saúde das Mulheres.
Eixo IV – Políticas Públicas para Mulheres e Participação Social.
Art. 3º A I Conferência Municipal de Saúde da Mulher, será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Varginha e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo representante por ele indicado.
Art. 4º A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de saúde da Mulher publicará mediante resolução, o regimento I Conferência Municipal de Saúde da Mulher.
Parágrafo único. O regimento de que trata o Caput, disporá sobre a organização e funcionamento da I Conferência Municipal de Saúde da Mulher, inclusive sobre o processo democrático de escolha da delegação que irá na I Conferência Estadual de Saúde da Mulher.
Art. 6º O relatório resultante da Conferência Municipal de saúde da Mulher, será enviado no prazo máximo de 05 dias após a realização da referida Conferência, ao Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 7º A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Saúde da Mulher, será designada pelo Prefeito do Município de Varginha, mediante Portaria.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de maio de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE