PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.194/2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.820.000,00 (hum milhão, oitocentos e vinte mil reais), a saber:
19.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA
19.01.00 GESTÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
3.1.90.01.00 09.272.4008.2468 Custeio dos inativos – plano financeiro (004) ...............................1.820.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial de dotações (art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964), no valor de R$ 1.820.000,00 (hum milhão oitocentos e vinte mil de reais), a saber:
19.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA
19.01.00 GESTÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
3.1.90.91.00 09.272.4008.2468 Sentenças Judiciais – plano financeiro (005)..................................180.000,00
3.3.90.93.00 02.272.4008.2468 Indenizações e restituições – plano financeiro (006)............................180.000,00
3.1.90.03.00 09.272.4008.2470 Custeio dos pensionistas – plano financeiro (010) ...........................800.000,00
3.1.90.91.00 09.272.4008.2470 Sentenças Judiciais – plano financeiro (011) ..................................90.000,00
3.3.90.93.00 09.272.4008.2470 Indenizações e restituições – plano financeiro (012).......... .................90.000,00
3.3.90.93.00 09.272.4008.2636 Indenizações e restituições - plano financeiro (074)...... .....................480.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de Maio de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
EDSON CREPALDI RETORI
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
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