Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2017 DECRETO Nº 8.193/2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 8.193/2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 8.193/2017

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016. 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 19/05/17, de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - Bloco de Proteção Social Especial de Média Complexidade; Fundo Nacional de Assistência Social - Bloco de Proteção Social Especial de Alta Complexidade; Fundo Estadual de Assistência Social – Piso Mineiro Composto Residência Inclusiva; Fundo Nacional de Assistência Social – Bloco IGD SUAS; Fundo Nacional de Assistência Social – Bloco IGD PBF; Fundo Nacional de Assistência Social – AceSUAS Trabalho; Fundo Nacional de Assistência Social – BPC Escola; Fundo Nacional de Assistência Social – Bloco Proteção Social Básica e Fundo Estadual de Assistência Social – Piso Mineiro Fixo, no valor de R$ 407.180,54 (quatrocentos e sete mil, cento e oitenta reais, cinquenta e quatro centavos).

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento corrente, com fundamento na Lei nº 6.213 de 20 de outubro 2016, o crédito adicional especial no valor de R$ 407.180,54 (quatrocentos e sete mil, cento e oitenta reais, cinquenta e quatro centavos), a saber:

 

08.00.00 SECRETARIA MUNIC. DE HABITAÇÃO E DESENV. SOCIAL

08.02.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

33.50.41.00 – 08.244.4500 - 2546

Co-financiamento com entidades sociais

Fonte de recurso: 95 - Código de aplicação: 5000072

Valor: 35.758,97

 

33.90.36.00 – 08.244.4500 - 2545

Manutenção dos serviços administrativos de proteção social

Fonte de recurso: 95 - Código de aplicação: 5000072

Valor: 25.000,00

 

33.90.39.00 – 08.244.4500 - 2545

Manutenção dos serviços administrativos de proteção social

Fonte de recurso: 95 - Código de aplicação: 5000072

Valor: 5.000,00

 

33.90.30.00 – 08.244.4600 - 2548

Manutenção dos serviços administrativos de proteção social Fonte de recurso: 95 - Código de aplicação: 5000073

Valor: 25.828,22

 

33.50.41.00 – 08.244.4600 - 2549

Co-financiamento com entidades sociais

Fonte de recurso: 95 - Código de aplicação: 5000073

Valor: 120.000,00

 

33.50.41.00 – 08.244.4600 - 2549

Co-financiamento com entidades sociais

Fonte de recurso: 92 - Código de aplicação: 5000075

Valor: 30.745,34

 

33.90.30.00 – 08.244.4200 – 2540

Manutenção dos serviços administrativo da gestão

Fonte de recurso: 95 - Código de aplicação: 5000067

Valor: 33.739,77

 

33.50.41.00 – 08.244.4200 - 2541

Co-financiamento com entidades sociais

Fonte de recurso: 95 - Código de aplicação: 5000068

Valor: 15.154,71

 

33.50.41.00 – 08.244.4200 - 2541

Co-financiamento com entidades sociais

Fonte de recurso: 95 - Código de aplicação: 5000069

Valor: 110,12

 

33.90.30.00 – 08.244.4300 - 2542

Manutenção dos serviços administrativos da proteção social

Fonte de recurso: 95 - Código de aplicação: 5000070

Valor: 2.070,78

 

33.50.41.00 – 08.244.4300 - 2543

Co-financiamento com entidades sociais

Fonte de recurso: 95 - Código de aplicação: 5000071

Valor: 68.248,18

 

33.90.48.00 – 08.244.4300 - 2542

Manutenção dos serviços administrativos da proteção social

Fonte de recurso: 92 - Código de aplicação: 5000074

Valor: 25.524,45

 

33.90.32.00 – 08.244.4300 - 2542

Manutenção dos serviços administrativos da proteção social

Fonte de recurso: 92 - Código de aplicação: 5000074

Valor: 10.000,00

 

33.90.30.00 – 08.244.4300 - 2542

Manutenção dos serviços administrativos da proteção social

Fonte de recurso: 92 - Código de aplicação: 5000074

Valor: 10.000,00

Total: 407.180,54

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2016 de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - Bloco de Proteção Social Especial de Média Complexidade; Fundo Nacional de Assistência Social - Bloco de Proteção Social Especial de Alta Complexidade; Fundo Estadual de Assistência Social – Piso Mineiro Composto Residência Inclusiva; Fundo Nacional de Assistência Social – Bloco IGD SUAS; Fundo Nacional de Assistência Social – Bloco IGD PBF; Fundo Nacional de Assistência Social – AceSUAS Trabalho; Fundo Nacional de Assistência Social – BPC Escola; Fundo Nacional de Assistência Social – Bloco Proteção Social Básica e Fundo Estadual de Assistência Social – Piso Mineiro Fixo, conforme cálculo do Anexo I.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de maio de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA

FAZENDA

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

Anexos:
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