PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.193/2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 19/05/17, de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - Bloco de Proteção Social Especial de Média Complexidade; Fundo Nacional de Assistência Social - Bloco de Proteção Social Especial de Alta Complexidade; Fundo Estadual de Assistência Social – Piso Mineiro Composto Residência Inclusiva; Fundo Nacional de Assistência Social – Bloco IGD SUAS; Fundo Nacional de Assistência Social – Bloco IGD PBF; Fundo Nacional de Assistência Social – AceSUAS Trabalho; Fundo Nacional de Assistência Social – BPC Escola; Fundo Nacional de Assistência Social – Bloco Proteção Social Básica e Fundo Estadual de Assistência Social – Piso Mineiro Fixo, no valor de R$ 407.180,54 (quatrocentos e sete mil, cento e oitenta reais, cinquenta e quatro centavos).
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento corrente, com fundamento na Lei nº 6.213 de 20 de outubro 2016, o crédito adicional especial no valor de R$ 407.180,54 (quatrocentos e sete mil, cento e oitenta reais, cinquenta e quatro centavos), a saber:
08.00.00 SECRETARIA MUNIC. DE HABITAÇÃO E DESENV. SOCIAL
08.02.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33.50.41.00 – 08.244.4500 - 2546
Co-financiamento com entidades sociais
Fonte de recurso: 95 - Código de aplicação: 5000072
Valor: 35.758,97
33.90.36.00 – 08.244.4500 - 2545
Manutenção dos serviços administrativos de proteção social
Fonte de recurso: 95 - Código de aplicação: 5000072
Valor: 25.000,00
33.90.39.00 – 08.244.4500 - 2545
Manutenção dos serviços administrativos de proteção social
Fonte de recurso: 95 - Código de aplicação: 5000072
Valor: 5.000,00
33.90.30.00 – 08.244.4600 - 2548
Manutenção dos serviços administrativos de proteção social Fonte de recurso: 95 - Código de aplicação: 5000073
Valor: 25.828,22
33.50.41.00 – 08.244.4600 - 2549
Co-financiamento com entidades sociais
Fonte de recurso: 95 - Código de aplicação: 5000073
Valor: 120.000,00
33.50.41.00 – 08.244.4600 - 2549
Co-financiamento com entidades sociais
Fonte de recurso: 92 - Código de aplicação: 5000075
Valor: 30.745,34
33.90.30.00 – 08.244.4200 – 2540
Manutenção dos serviços administrativo da gestão
Fonte de recurso: 95 - Código de aplicação: 5000067
Valor: 33.739,77
33.50.41.00 – 08.244.4200 - 2541
Co-financiamento com entidades sociais
Fonte de recurso: 95 - Código de aplicação: 5000068
Valor: 15.154,71
33.50.41.00 – 08.244.4200 - 2541
Co-financiamento com entidades sociais
Fonte de recurso: 95 - Código de aplicação: 5000069
Valor: 110,12
33.90.30.00 – 08.244.4300 - 2542
Manutenção dos serviços administrativos da proteção social
Fonte de recurso: 95 - Código de aplicação: 5000070
Valor: 2.070,78
33.50.41.00 – 08.244.4300 - 2543
Co-financiamento com entidades sociais
Fonte de recurso: 95 - Código de aplicação: 5000071
Valor: 68.248,18
33.90.48.00 – 08.244.4300 - 2542
Manutenção dos serviços administrativos da proteção social
Fonte de recurso: 92 - Código de aplicação: 5000074
Valor: 25.524,45
33.90.32.00 – 08.244.4300 - 2542
Manutenção dos serviços administrativos da proteção social
Fonte de recurso: 92 - Código de aplicação: 5000074
Valor: 10.000,00
33.90.30.00 – 08.244.4300 - 2542
Manutenção dos serviços administrativos da proteção social
Fonte de recurso: 92 - Código de aplicação: 5000074
Valor: 10.000,00
Total: 407.180,54
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2016 de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - Bloco de Proteção Social Especial de Média Complexidade; Fundo Nacional de Assistência Social - Bloco de Proteção Social Especial de Alta Complexidade; Fundo Estadual de Assistência Social – Piso Mineiro Composto Residência Inclusiva; Fundo Nacional de Assistência Social – Bloco IGD SUAS; Fundo Nacional de Assistência Social – Bloco IGD PBF; Fundo Nacional de Assistência Social – AceSUAS Trabalho; Fundo Nacional de Assistência Social – BPC Escola; Fundo Nacional de Assistência Social – Bloco Proteção Social Básica e Fundo Estadual de Assistência Social – Piso Mineiro Fixo, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de maio de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |