PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.179/2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2017 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;
Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e
Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a saber:
21.00.00 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
21.01.00 COORDENAÇÃO PROCURADORIA
33.90.91.00 02.062.7015 - 2531
Precatórios judiciais (820)
Fonte de recurso: 1 – Código de Aplicação: 1100000
Valor: 120.000,00
TOTAL : 120.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação (art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964), no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33.90.39.00 10.302.1500 - 2574
Manutenção de tratamento fora do domicílio - TFD (272)
Fonte de recurso: 1 – Código de Aplicação: 3100000
Valor: 14.000,00
14.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
14.01.02 COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE ESPORTES E LAZER
44.90.51.00 27.812.3100 - 1171
Implantação de infraestrutura esportiva (747)
Fonte de recurso: 1 – Código de Aplicação: 1100000
Valor: 106.000,00
TOTAL : 120.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de maio de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |