PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.166/2017
ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.626/2016.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto Municipal nº 7.626/2016, que “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares, autorizada pela Lei nº 6.130 de 15 de dezembro de 2015”, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
06.00.00 Secretaria Municipal de Saúde
(...)
- Onde se lê: 33.90.30.00 – 10.305.1250-2559 – Ações Estruturantes de Vigilância Epidemiológica (1476),
- Leia-se: 33.90.39.00 – 10.305.1250-2559 – Ações Estruturantes de Vigilância Epidemiológica (1476).
- Onde se lê: 44.90.52.00 – 10.301.1400-2565 – Manutenção do Programa Saúde da Família (1469),
- Leia- se: 44.90.52.00 – 10.302.1500-2575 – Manutenção do Programa Saúde da Família (1469).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de maio de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |