PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.165/2017
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial e para efeitos de promover o alargamento na rotatória localizada na Avenida Princesa do Sul, área de terreno localizada nesta cidade, à Avenida Princesa do Sul, nº 1000, bairro Industrial JK, de propriedade de quem de direito, no total de 33,70m2 (trinta e três vírgula setenta metros quadrados) aproximadamente, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo, anexado ao Processo Administrativo nº 16.378/2015:
“A referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, materializado no bordo da Avenida Princesa do Sul, no muro de divisa entre a entrada do restaurante e o posto Xingu, assinalado em planta anexa como segue:
Do ponto 1 segue 19,40m pelo bordo da Avenida Princesa do Sul, até atingir o ponto 2. Do ponto 2 volve a direita em ângulo interno de 149°52’33” e segue 2,65m curva, pelo bordo da Avenida Princesa do Sul, até atingir o ponto 3. Do ponto 3 volve a direita em ângulo interno de 156°47’28” e segue 9,86m, pelo bordo da Avenida Princesa do Sul, até atingir o ponto 4. Do ponto 4 volve a direita em ângulo interno de 25°26’40” e segue 12,30m por linha de divisa, confrontando com o estacionamento do Hotel Urupês, até retornar o ponto inicial 1.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, podendo o Chefe do Executivo suplementá-las caso necessário ou autorizado a abrir Crédito Especial, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de maio de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO