Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2017 DECRETO Nº 8.161/2017 ESTABELECE O REGULAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA

DECRETO Nº 8.161/2017 ESTABELECE O REGULAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 8.161/2017

 

 

ESTABELECE O REGULAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O CONTRATO DE PROGRAMA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PREVISTA NOS ARTIGOS 11, IV, 19, § 5º E 51 DA LEI FEDERAL Nº 11.445/2007.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei no art. 67, inciso IV, da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto no art. 11, IV, 19, § 5º e 51 da Lei Federal nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica instituído o regulamento da Consulta Pública e da Audiência exigidas nos arts. 11, IV, 19, § 5º e 51 da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, conforme os anexos constantes neste Decreto, a qual será realizada no dia 23 de maio de 2017.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de maio de 2017.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O CONTRATO DE PROGRAMA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO.

 

1. OBJETIVOS

 

A Audiência Pública de que trata este Regulamento têm os seguintes objetivos:

 

I – possibilitar a comunicação direta entre o Município, a promitente prestadora dos serviços e os cidadãos;

 

II – identificar, na forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da Audiência Pública;

 

III – possibilitar a efetiva participação do cidadão e de segmentos da sociedade na discussão sobre o Contrato de Programa para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na sede do Município;

 

IV – permitir ao Município maior conhecimento dos desejos dos usuários, de modo a viabilizar um Contrato de Programa para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na sede do Município em consonância com os interesses dos munícipes.

 

2. PROCEDIMENTOS

 

2.1 – PROCEDIMENTO COMUM – ABERTURA

 

A Prefeitura do Município de varginha publicará o edital de convocação da Audiência Pública sobre o Contrato de Programa para a prestação de serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário na sede do Município, onde constarão horário, data e local de realização de evento.

 

A Audiência Pública será presidida por representante da Prefeitura Municipal, designado pelo Prefeito. A Câmara dos Vereadores designará 01 (um) vereador como Ouvidor da Audiência. Caberá ao Ouvidor receber e registrar as questões e auxiliar o Presidente na mediação e condução do processo.

 

Os trabalhos, desenvolvidos em 01 (um) dia, serão iniciados às 19h, com as inscrições, a composição da mesa e a execução do Hino Nacional. Além do presidente e do ouvidor, serão convidados a compor a mesa, em ambas as sessões, 02 (dois) representantes da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

 

Os representantes da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE/MG, do Ministério Público de Minas Gerais, do Poder Judiciário Estadual e das Instituições Ambientais responsáveis pela Bacia do Rio Verde deverão ser convidados por meio de ofício encaminhado com aviso de recebimento – AR. As autoridades discriminadas neste parágrafo se presentes na sessão, também serão convidadas a compor a mesa.

 

As inscrições dos participantes serão feitas com o registro dos mesmos em lista de presenças, procedimento válido tanto para os ouvintes como também para aqueles que desejarem se manifestar ou expor oralmente suas contribuições sobre o tema da Audiência.

 

2.2 SESSÃO – DISCUSSÃO DO CONTRATO DE PROGRAMA

 

ÀS 19 horas dar-se-á a execução do Hino Nacional, seguida da leitura deste regulamento pelo Presidente da Audiência, ao término da qual o representante da Prefeitura do Município de Varginha, terá um tempo de 20 (vinte) minutos para expor sobre o processo de seleção da prestadora dos serviços e sobre os objetivos do Município com a contratação.

 

Após a apresentação do representante da Prefeitura Municipal, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA terá um tempo máximo igual a 40 minutos para expor e explicar as cláusulas e condições do Contrato de Programa, as suas metas e perspectivas para a nova empreitada.

 

Concluídas as considerações da COPASA MG, será dado o prazo de 10 (dez) minutos para que cada membro da mesa manifeste suas considerações. Logo após, os inscritos para as manifestações orais serão chamados ao microfone, obedecida a ordem de chegada dos mesmos à mesa de inscrição. Cada inscrito terá um limite de 5 (cinco) minutos para suas colocações.

 

2.3 ENCERRAMENTO

 

A Audiência Pública poderá ser declarada encerrada às 22 horas ou, antes deste horário, caso cheguem ao fim as exposições dos presentes.

 

Aqueles que não puderem se manifestar devido à limitação de horário, poderão fazê-lo por escrito, com a identificação do nome, em formulário a ser solicitado na mesa de inscrição; ou por e-mail, até as 18 horas do dia da Audiência, através do endereço Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Os que se manifestarem por escrito em formulário deverão devolver os mesmos aos atendentes na mesa de inscrição.

 

No dia 23 de maio de 2017, a integralidade das colocações e contribuições, juntamente com a Ata da Audiência Pública, será juntada ao processo do Programa, devendo estar disponíveis para a consulta na sede da Prefeitura.

 

Outros procedimentos não previstos neste regulamento e necessários ao bom andamento dos trabalhos poderão ser adotados a partir de decisão do Presidente da Audiência.

 

ANEXO II

 

REGULAMENTO PARA A CONSULTA PÚBLICA SOBRE O CONTRATO DE PROGRAMA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO DO MUNICÍPIO.

 

OBJETIVOS

 

A Consulta Pública de que trata este regulamento têm os seguintes objetivos:

 

I – recolher subsídios e informações para o processo de contratação de Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA como prestadora dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na sede municipal;

 

II – propiciar aos munícipes a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões sobre o Contrato de Programa a ser celebrado com a COPASA;

 

III- dar ampla divulgação ao Contrato de Programa para a delegação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitários na sede do município, proporcionando total transparência no processo contratação da COPASA.

 

DA PARTICIPAÇÃO

 

Podem participar desta consulta Pública pessoas físicas ou jurídicas interessadas na matéria.

 

Os interessados em participar poderão fazê-lo analisando as minutas do Contrato de Programa e seus anexos já elaborados, que se encontram publicados no endereço eletrônico www.varginha.mg.gov.br e através de impressos afixados na recepção da Prefeitura.

 

As perguntas, manifestações ou sugestões sobre tais documentos devem ser feitas por escrito e entregues até as 17h do dia 23 de maio de 2017, na Prefeitura de Varginha, através do e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou por meio de correspondência a ser encaminhada sob rubrica “Consulta Pública Contrato de Programa COPASA” para a Rua Londres, nº 401, bairro Vila Barcelona Varginha, CEP 37022-140.

 

Somente serão submetidas a exame as sugestões que contenham identificação do signatário. A legitimidade dos signatários deve ser comprovada pela apresentação dos seguintes documentos:

 

a) cópia de título de eleitor, acompanhada do comprovante de participação no último sufrágio, no caso de pessoas físicas;

 

b) registro comercial, no caso de empresa individual;

 

c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

 

d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

 

ENCERRAMENTO

 

No dia 23 de maio de 2017, a integralidade as colocações e contribuições enviadas serão juntadas ao processo de Contrato de Programa, ficando disponível para a consulta na sede da Prefeitura.