PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.160/2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.269 DE 18 DE ABRIL DE 2017.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação com fundamento na Lei nº 6.269 de 18 de abril de 2017, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 3.450.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33.50.43.00 – 10.122.1090 - 2579
Transferência de Recursos ao Hospital Regional do Sul de Minas
Fonte de recurso: 2 - Código de aplicação: 3000185
Valor: 3.450.000,00
TOTAL : 3.450.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 02, códigos de aplicação 3000185, repasse oriundo da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais Resolução 5556 – Hospital Regional do Sul de Minas, com base nas receitas realizadas até o dia 03 de maio de 2017, conforme constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de maio de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |