PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.158/2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), a saber:
FICHA ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
48 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.000,00
56 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00
TOTAL 19.000,00
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial da dotação (art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964), no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), a saber:
FICHA ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
35 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.30 Material de Consumo 19.000,00
TOTAL 19.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de maio de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA
DIRETORA GERAL HOSPITALAR