PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.157/2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento corrente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a saber:
FICHA ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
59 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.000,00
TOTAL 4.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação (art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964), no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a saber:
FICHA ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
12 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
31.90.13 Obrigações Patronais 4.000,00
TOTAL 4.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de maio de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA
DIRETORA GERAL HOSPITALAR