Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2017 DECRETO Nº 8.149/2017 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA

DECRETO Nº 8.149/2017 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 8.149/2017

 

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente da Fundação Cultural do Município de Varginha, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), a saber:

 

15.01.01 Administração

13.122.3080

 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (286)

 2.485 Manutenção dos Serviços Administrativos

 01 Tesouro 10.000,00

 

15.02.01 Theatro Municipal Capitólio

13.122.3080

 33.90.93.00 Indenizações e Restituições (408)

 2.485 Manutenção dos Serviços Administrativos

 01 Tesouro 3.000,00

 TOTAL 13.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação (art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964), no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), a saber:

 

15.04.01 TV Princesa

 13.122.3080

 33.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil (325)

 2.485 Manutenção dos Serviços Administrativos

 01 Tesouro 5.000,00

 

15.06.01 Museu Municipal

 13.122.3080

 33.90.30.00 Material de Consumo (341)

 2.485 Manutenção dos Serviços Administrativos

 01 Tesouro 3.000,00

 

15.08.01 Casa da Cultura

 13.122.3080

 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (368)

 2.485 Manutenção dos Serviços Administrativos

 01 Tesouro 5.000,00

 TOTAL 13.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de abril de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

   O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 6.213 de 20 de outubro de 2016 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964,