PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.148/2017
ALTERA HORÁRIO DE TRABALHO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a greve geral, marcada para o dia 28/04/2017, sexta-feira próxima;
Considerando que não temos como prever a dimensão do movimento, no que tange à transporte coletivo e transporte interurbano;
Considerando que na municipalidade está o maior número de escolas, inclusive com crianças de 0 a 6 anos;
Considerando que o Sindicato dos Servidores Públicos do Município, que representa aproximadamente 4.500 servidores, aderiu ao movimento, inclusive comunicando a Prefeitura quanto a sua participação em massa;
Considerando que as entidades públicas do Município representam, indiretamente, o poder institucional, que hoje, no Brasil, a nível das capitais são visados por possíveis manifestantes que exteriorizam mais a sua insatisfação.
D E C R E T A :
Art. 1º O expediente do dia 28/04/2017 será corrido, iniciando às 7h:30min e terminando às 13h:30min, ressalvados os serviços considerados essenciais.
Art. 2º As escolas municipais obedecerão critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de abril de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |