PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.147/2017
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento corrente da Fundação Cultural do Município de Varginha, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a saber:
15.07.01 Coordenadoria do Patrimônio Cultural
13.122.3080
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (360)
2.485 Manutenção dos Serviços Administrativos
03 Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação (art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a saber:
15.01.01 Administração
13.122.3080
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (395)
2.485 Manutenção dos Serviços Administrativos
03 Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de abril de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA