PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.129/2017
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 6.213 de 20 de outubro de 2016 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificações abaixo:
18.00.00 Guarda Civil do Município de Varginha 18.01.00 Guarda Civil do Município de Varginha 4.4.90.52.00 – Despesa – 13 Material Permanente 06.181.8200.2517 Manutenção da Unidade R$ 6.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recursos provenientes de:
IV anulação parcial da dotação (art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964), no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a saber:
18.00.00 Guarda Civil do Município de Varginha 18.01.00 Guarda Civil do Município de Varginha 3.3.90.30.00 – Despesa – 07 Material de Consumo 06.181.8200.2517 Manutenção da Unidade R$ 6.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de abril de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
EDUARDO DA SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA