Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2017 DECRETO Nº 8.128/2017 CANCELA RESTOS A PAGAR DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA NO EXERCÍCIO

DECRETO Nº 8.128/2017 CANCELA RESTOS A PAGAR DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA NO EXERCÍCIO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 

DECRETO Nº 8.128/2017

 

 

CANCELA RESTOS A PAGAR DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA NO EXERCÍCIO DE 2016.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar da Prefeitura do Município de Varginha, no exercício de 2016 abaixo relacionados, por não terem sido processados: 

 

Nº Cancelado

Empenho

Descrição

Fornecedor

Valor

00030

4331/2016

Regularização

09193 – Assoc. Prod. Plantas Medic. Arom. e Cond. Varginha

R$ 1.074,38

00031

4332/2016

Regularização

09193 – Assoc. Prod. Plantas Medic. Arom. e Cond. Varginha

R$ 224,58

00032

4333/2016

Regularização

09193 – Assoc. Prod. Plantas Medic. Arom. e Cond. Varginha

R$ 12.020,45

00028

4329/2016

Regularização

11197 – Assoc. dos Agric. Famil. Três Pontas e Região

R$ 1.150,03

00029

4330/2016

Regularização

11197 – Assoc. dos Agric. Famil. Três Pontas e Região

R$ 13,05

 

TOTAL

R$ 14.482,49

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de abril de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA