PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.128/2017
CANCELA RESTOS A PAGAR DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA NO EXERCÍCIO DE 2016.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar da Prefeitura do Município de Varginha, no exercício de 2016 abaixo relacionados, por não terem sido processados:
Nº Cancelado |
Empenho |
Descrição |
Fornecedor |
Valor |
00030 |
4331/2016 |
Regularização |
09193 – Assoc. Prod. Plantas Medic. Arom. e Cond. Varginha |
R$ 1.074,38 |
00031 |
4332/2016 |
Regularização |
09193 – Assoc. Prod. Plantas Medic. Arom. e Cond. Varginha |
R$ 224,58 |
00032 |
4333/2016 |
Regularização |
09193 – Assoc. Prod. Plantas Medic. Arom. e Cond. Varginha |
R$ 12.020,45 |
00028 |
4329/2016 |
Regularização |
11197 – Assoc. dos Agric. Famil. Três Pontas e Região |
R$ 1.150,03 |
00029 |
4330/2016 |
Regularização |
11197 – Assoc. dos Agric. Famil. Três Pontas e Região |
R$ 13,05 |
TOTAL |
R$ 14.482,49 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de abril de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA