PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.121/2017
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 8.106/2017.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei Federal nº 9.527, de 10/12/1997, dispõe expressamente que o Capítulo V, Título I, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) não se aplica à Administração Pública, direta, indireta ou fundacional, quaisquer que sejam os entes federados;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 5.379/2011, ao dispor sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, deixou de fazer referência aos anexos que dela deveriam fazer parte;
CONSIDERANDO, todavia, que se constatou que a referida Lei, embora no seu bojo não fizesse referência a eles, foi aprovada com dois anexos, I e II;
CONSIDERANDO que o ANEXO I, da referida Lei Municipal nº 5.379/2011, além de consignar os valores dos vencimentos mensais de cada nível, estabeleceu também jornadas diferenciadas para algumas categorias funcionais, entre elas aquela do nível E-22 (B);
CONSIDERANDO que, apesar do art. 21 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.673/1995 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha), confere ao Chefe do Poder Executivo a prerrogativa de alterar a jornada de trabalho dos servidores, nas condições ali estabelecidas, o Anexo I da supracitada Lei Municipal nº 5.379/2011 especificou categorias com jornadas de trabalho diferenciadas;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 8.106/2017, dispondo sobre a jornada de trabalho de servidores municipais, produziria efeitos somente a partir de 02/05/2017;
CONSIDERANDO que, constatada a desarmonia entre os diplomas legais mencionados, incumbe à Administração Pública, fundada em seu poder de autotutela, rever os seus próprios atos,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 8.106, de 29 de março de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de abril de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO