PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.103/2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificada a existência de superávit financeiro, em 31/12/2016, de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Saúde, Bloco de Atenção Básica, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento corrente, com fundamento na Lei nº 6.213 de 20 de outubro 2016, o crédito adicional especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33.90.30.00 – 10.301.1400 – 2567
Manutenção das unidades de atenção básica
Fonte de recurso: 95 - Código de aplicação: 3000047
Valor: 400.000,00
33.90.39.00 – 10.301.1400 – 2567
Manutenção das unidades de atenção básica
Fonte de recurso: 95 - Código de aplicação: 3000047
Valor: 100.000,00
44.90.52.00 – 10.301.1400 – 2567
Manutenção das unidades de atenção básica
Fonte de recurso: 95 - Código de aplicação: 3000047
Valor: 80.000,00
44.90.30.00 – 10.301.1400 – 2567
Manutenção das unidades de atenção básica
Fonte de recurso: 95 - Código de aplicação: 3000047
Valor: 20.000,00
Total: 600.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2016 de Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Saúde, Bloco de Atenção Básica, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de março de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |