PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.095/2017
PRORROGA PRAZO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.126/2015.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento no Parágrafo único do artigo 3° da Lei Municipal 6.126/2015,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, o prazo para lavratura da escritura pública de que trata o artigo 4º da Lei Municipal nº 6.126/2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de março de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO