PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.063/2017
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com a Lei Municipal nº 6.213 de 20 de outubro de 2016 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.170,00 (dezessete mil, cento e setenta reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificações abaixo:
18.00.00 Guarda Civil do Município de Varginha
18.01.00 Guarda Civil do Município de Varginha
3.3.90.93.03 – Despesa – 12 Indenizações e Restituições
06.181.8200.2517 Manutenção da Unidade R$ 17.170,00
Art. 2º O Crédito aberto por este Decreto, será coberto com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial da dotação (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 17.170,00 (dezessete mil, cento e setenta reais), a saber:
18.00.00 Guarda Civil do Município de Varginha
18.01.00 Guarda Civil do Município de Varginha
3.3.90.30.00 – Despesa – 07 Material de Consumo
06.181.8200.2517 Manutenção da Unidade R$ 17.170,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de março de 2017.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
GERSON ALVES DA TRINDADE COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA |
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO